Enviado por Mariana Dantas Moreira - turismo@post.com
As férias estão chegando e com elas a dúvida: levar ou não levar seu pet com você?
Seja qual for sua decisão, uma coisa é certa: deve haver planejamento. Resolvi escrever sobre esse assunto porque presenciei uma situação na rodoviária do Rio: uma moça tentando viajar com seu cão dentro de uma mala de mão. Tratava-se de uma viagem Rio-Resende, com duração de duas horas e meia. Coisa pouca. Mesmo assim ela não conseguiu embarcar. As empresas de transportes estão cada vez mais exigentes em relação a esse assunto, e com razão, seja pela segurança dos passageiros, seja pelo bem estar do animal. Mas levar seu cão ou gato numa viagem não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. Como falei antes, é só uma questão de planejamento, atentando as regras e fazendo tudo como se pede.
Vão aí algumas dicas:
Onde levá-los
Não adianta dar um jeitinho. Lugar de bichinho é na caixinha apropriada para transporte, com ventilação e segurança. Encontram-se em diversos tamanhos e cores, em qualquer Pet Shop. Dá até pra combinar com a mala de mão! Mas atenção ao tamanho apropriado da caixa, para que seu melhor amigo fique confortável e consiga se movimentar:
Comprimento: É o comprimento do focinho ao rabo do animal mais metade da altura das pernas.
Altura: Corresponde à altura do animal de pé mais 5 cm.
Largura: Deve ser pelo menos o dobro da largura das costas do animal.
Obs.: Seu bichinho deve ter espaço o suficiente para conseguir dar uma volta de 360 graus.
Viajando de ônibus (nacional)
Além da caixinha de transporte adequada, é necessária carteirinha de vacinação em dia, laudo ou atestado de sanidade assinado pelo veterinário e Guia de Trânsito de Animal (GTA) emitido pela Delegacia Federal da Agricultura ou outra representação do Ministério da Agricultura. De acordo com o Decreto Nº 2.521, de 20 de Março de 1998, que dispõe sobre a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque aquele que transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.
Viajando de avião (internacional)
É necessário, além do contêiner de transporte, do laudo ou atestado de sanidade assinado pelo veterinário e da carteira de vacinação atualizada, um Certificado Zoosanitário Internacional emitido pelo Ministério da Agricultura (Atenção: Cada país dispõe de normas específicas para trânsito de animais – são 15 modelos de CZI que o Ministério da Saúde possui em parceria com diversos países.)
Cada companhia aérea possui também regulamento específico em relação ao tamanho e material das caixas, peso limite para viagem na cabine e sedação dos animais.
Viajando de Carro
Parece muito simples, mas saiba que o novo Código de Trânsito proíbe o transporte de animais em caçambas, com a cabeça para fora da janela ou no colo do motorista.
Ter a companhia do seu bichinho durante uma viagem não tem preço! Portanto, faça a coisa certa para não ter surpresas!
Escreva-me contando sobre suas viagens com seu pet e sua história pode sair na coluna! turismo@post.com
Para saber mais:
Livro: Viajando Direito - Luciana Rodrigues Atheniense
Jornal: Folha de São Paulo – Caderno Turismo de 01/10/09
Site: Turismo 4 Patas – www.turismo4patas.com.br
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